De acordo com os últimos dados partilhados pelo Instituto da Segurança Social, I. P., em setembro de 2024 já existiam quase seis mil cuidadores informais não principais em Portugal (aqueles que acompanham de forma regular, mas não permanente, a pessoa cuidada, podendo auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que prestam).
A lei confere um conjunto de direitos específicos ao trabalhador cuidador a quem foi reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal, em matéria de organização do tempo de trabalho: