1. Objetivo
Criação de um mecanismo de apoio fiscal que visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em investigação e desenvolvimento (I&D) através da dedução à coleta de IRC das respetivas despesas.
2. Conceito de atividades de I&D
- Desenvolvimento de novo produto, processo ou serviço, ou a introdução de melhorias técnicas.
- Presença de um elemento apreciável de novidade e a resolução de uma incerteza científica e/ou tecnológica;
3. Âmbito da dedução
As taxas de incentivo fiscal, aplicadas sobre as despesas elegíveis são:
- Taxa base – 32,50% das despesas realizadas no ano da candidatura;
- Taxa incremental – 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros;
Aos sujeitos passivos de IRC que sejam PME, que ainda não tenham completado dois exercícios nem beneficiado da taxa incremental, aplica-se uma taxa de majoração de 15% à taxa base. Importa referir que a dedução referida pode ser efetuada até 100% da coleta do período. Caso esta seja insuficiente, o crédito fiscal de SIFIDE transita para o ano seguinte, até 8 períodos.
4. Critérios de Elegibilidade das Empresas
Podem beneficiar da dedução os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
- Não sejam devedores ao Estado e à Segurança Social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, ou tenham o seu pagamento devida-mente assegurado.
5. Processo
- Enquadramento das despesas de I&D e análise de viabilidade técnica dos projetos;
- Apresentação de candidatura à Agência Nacional de Inovação (“ANI”);
- Reflexão dos valores aprovados e respetiva dedução, na declaração de IRC do período.
6. Informações do projeto a apresentar
- Definição dos objetivos, incluindo contexto industrial e/ou empresarial do projeto, motivação científica/tecnológica e objetivos técnico-científicos;
- Definição das atividades de I&D, incluindo estado da arte no domínio técni-co-científico, apresentação da incerteza científica/tecnológica que o projeto pretende resolver, descrição do trabalho sistemático e metodologias associ-adas e ainda justificação sobre em que medida as soluções encontradas não poderiam ser desenvolvidas por alguém com conhecimentos/competências nos domínios da área em questão.
- Apresentação dos resultados alcançados, juntamente com uma análise crítica dos desvios face aos objetivos e conclusões.
7. Despesas Elegíveis
- Aquisição de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, desde que adquiridos em estado novos e na proporção da sua afetação à real-ização de atividades de I&D;
- Despesas com pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, diretamente envolvido em tarefas de I&D;
- Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacion-al de Qualificações diretamente envolvido em tarefas de I&D referidas no ponto anterior;
- Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
- Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de I&D seja reconhecida;
- Custos com registo e manutenção de patentes;
- Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente des-tinadas à realização de atividades de I&D;
- Despesas com auditorias à I&D;
- Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados;
- Despesas com a participação no capital de instituições de investigação e desenvolvimento e contribuições para fundos de investimento, públicos ou privados, que realizem investimentos em empresas dedicadas sobretudo a investigação e desenvolvimento
8. Prazo de Candidatura
Empresas cujo período de tributação coincida com o ano civil deverão apresentar candidatura até ao final do mês de maio do ano seguinte.