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Roubo de identidade numa rede social, como reagir?
Imprensa
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in Dinheiro Vivo
30 jun 2024

Roubo de identidade numa rede social, como reagir?

Roubo de identidade numa rede social, como reagir?

O uso das redes sociais continua a ser, atualmente, uma tendência do mundo digital, como demonstra o Global Overview Report de 2024.

 

Em janeiro de 2024, foram registados 7,43 milhões de utilizadores ativos nas redes sociais em Portugal (salienta-se que estes podem não ser utilizadores únicos, sendo que o mesmo utilizador pode ter várias redes sociais). Este número representa 72,6% da população portuguesa. O estudo indica também que, do total de utilizadores de internet em Portugal, 84% possui, pelo menos, uma rede social desde janeiro de 2024.

 

São números muito expressivos e que refletem a adesão dos cidadãos ao mundo digital. No entanto, se o crescimento é, em si mesmo, inevitável, a ocorrência de cibercrimes também acompanha essa tendência.

 

Um dos melhores exemplos é o roubo de identidade, que ocorre através da utilização de fotos de outras pessoas para a criação de perfis falsos nas redes sociais.

É importante salientar que, em Portugal, o roubo de identidade não corresponde a um tipo de crime, mas somente a um fenómeno a que se aplicam diferentes tipologias de crime.

Para corresponder a uma situação de roubo de identidade online é necessário que ocorra:

 

  1. a obtenção não consentida de dados pessoais da vítima;
  2. a posse ou transferência destes dados, com o intuito de serem utilizados para fins ilícitos;
  3. utilização destes dados pessoais para a prática de crimes.

 

Basta uma destas condutas ocorrer através da Internet para estarmos perante um roubo de identidade online.

Após a obtenção dos dados pessoais da vítima, o criminoso pode socorrer-se deles para a prática de diversos crimes, tais como:

 

  1. crimes praticados em nome da vítima;
  2. crimes que permitem o enriquecimento ilícito do autor do crime ou de um terceiro;
  3. crimes que provocam danos diretos à vítima, ou que de alguma forma permitem a sua difamação.

 

Como me posso defender?

 

Dependendo do facto praticado, é possível apresentar queixa ou denúncia criminal, designadamente por crime de falsidade informática, burla, difamação, devassa da vida privada, violação de correspondência, utilização de fotografias contra vontade, ou acesso ilegítimo em sistema informático.

Por exemplo, pronunciou-se o Tribunal da Relação do Porto, a 24.03.2013, que “comete o crime de falsidade informática aquele que cria informaticamente contas, nas quais produz dados de perfil não genuínos de outra pessoa, através da utilização dos seus dados pessoais que, simulando ser a própria, introduz no sistema informático, para criar, via internet, um sítio próprio da plataforma da rede social Facebook, imagem psicológica, carácter, personalidade e identidade daquela pessoa, que não correspondem à realidade, com intenção de serem considerados genuínos; e, através daquelas contas, fingindo ser tal pessoa, divulgar conteúdos íntimos da sua vida pessoal, provocando dessa forma engano, com intenção de que fossem tomadas por verdadeiras e reais, aquelas contas, dessa forma causando prejuízo á honra e imagem de tal pessoa, como era seu desiderato. Neste crime, o prejuízo não tem de ser patrimonial, pois o bem jurídico que nele se protege não é o património, mas a confidencialidade, integridade e disponibilidade de sistemas informáticos, das redes e dados informáticos”.

Caso um cidadão seja vítima de roubo de identidade online, este pode exigir a remoção do perfil falso junto da empresa responsável pela plataforma da rede social utilizada. Algumas redes sociais já disponibilizam soluções que permitem aos seus utilizadores a denúncia de perfis falsos, o que agiliza o processo. Em todo o caso, a vítima poderá sempre recorrer aos tribunais para exigir a remoção do perfil falso, e se assim entender, exigir indemnização pelos prejuízos causados.

Cabe a cada um de nós proceder a uma séria reflexão e ter uma atitude crítica no que concerne à nossa partilha de informação nas redes sociais. Importa ter uma atitude preventiva, através da adoção de medidas de segurança e de privacidade, de forma a reduzir as probabilidades de sermos vítimas de furto de identidade.