A Comissão Europeia declarou que o regime de auxílios “Zona Franca da Madeira - Regime III” - e que vigorou entre 1 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2022 – foi aplicado e executado ilegalmente por Portugal, pelo que o Estado Português se encontra obrigado a proceder à recuperação dos auxílios incompatíveis[...].