EN
Reforçada a possibilidade do trabalhador evitar a perda de retribuição em caso de faltas
Imprensa
|
in Dinheiro Vivo
06 mar 2023

Reforçada a possibilidade do trabalhador evitar a perda de retribuição em caso de faltas

Reforçada a possibilidade do trabalhador evitar a perda de retribuição em caso de faltas

Quando exista pedido do trabalhador no sentido de substituir a perda de retribuição por motivo de falta, nos termos permitidos, o empregador não poderá opor-se a tal pedido.

No nosso ordenamento jurídico as faltas ao trabalho podem qualificar-se como justificadas ou injustificadas.

As faltas injustificadas constituem violação do dever de assiduidade e determinam a perda da retribuição correspondente ao período de ausência.

Quanto às faltas justificadas, pese embora não afetem, por regra, qualquer direito do trabalhador, podem, em algumas situações, determinar a perda de retribuição (como acontece, por exemplo, com as faltas que sejam autorizadas ou aprovadas pelo empregador).

A este propósito, a nossa lei prevê que a perda de retribuição por motivo de faltas pode ser substituída:

  1. Por renúncia a dias de férias em igual número, mediante declaração expressa do trabalhador comunicada ao empregador;
  2. Por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, dentro dos limites previstos na lei, quando o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável o permita.

Com as recentes alterações à legislação laboral, previstas para entrar em vigor em abril de 2023, vem determinar-se que, quando exista pedido do trabalhador no sentido de substituir a perda de retribuição por motivo de falta, nos termos permitidos, o empregador não poderá opor-se a tal pedido.

Note-se, a propósito da possibilidade de renúncia a dias de férias, que:

  • Não pode implicar que o trabalhador goze menos de 20 dias úteis de férias. O que significa que, por exemplo, tendo o trabalhador vencido 22 dias úteis, só poderá renunciar, no máximo, a 2 dias de férias;
  • Não implica redução do subsídio de férias correspondente ao período (total) de férias vencido.