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Propriedade Intelectual e desenvolvimento sustentável: uma celebração.
Imprensa
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in Marketeer
29 abr 2024

Propriedade Intelectual e desenvolvimento sustentável: uma celebração.

Propriedade Intelectual e desenvolvimento sustentável: uma celebração.

A protecção da propriedade intelectual espelha a protecção do âmago da actividade humana (e talvez não só) com vista ao desenvolvimento da sociedade.

 

Trata-se, com efeito, de um catalisador de crescimento cultural, económico e social, que contribui para o incremento e progresso de uma sociedade mais sustentável.

Comemorado a cada dia 26 de Abril, o dia da Propriedade Intelectual é o pretexto perfeito para relembrar o seu fundamental papel no desenvolvimento adequado e sustentado da comunidade.

Os direitos intelectuais abarcam, desde logo, a protecção dos direitos de autor e direitos conexos e, num prisma industrial, a tutela da inovação através da concessão de patentes de invenção, modelos de utilidade, modelos e desenhos; e a protecção dos sinais distintivos de comércio (marcas, logótipos, firmas, denominações de origem e indicações geográficas, recompensas e nomes de domínio).

Uma síntese pode ser feita: a propriedade intelectual tem o desiderato de tutelar a criação humana (artística, de inovação técnica ou de diferenciação empresarial), os seus efeitos e utilidades.

Para esse efeito são criados direitos tendencialmente exclusivos de exploração e utilização sobre os bens protegidos, conferindo ao seu criador ou titular o respectivo monopólio.

Aqui chegados, parece-nos axiomático concluir que os direitos intelectuais são, quiçá, a maior riqueza do sujeito, das empresas e mesmo dos Estados, sendo infelizmente, e no que nos toca, subaproveitados.

De um ponto de vista, estes direitos permitem uma clara distinção e afirmação no mercado por parte do substrato empresarial dos Estados, o que contribui para o seu crescimento, rendimento e valorização.

De outro ponto de vista, a tutela conferida por estes direitos permite acautelar e financiar a inovação, o que por sua vez sedimenta o progresso e a segurança.

Dizer-se, ainda, que os direitos intelectuais sustentam não só a protecção, mas também a partilha do conhecimento e progressos culturais, técnicos e científicos, o que sucede nas suas diversas formas e meios.

Tendo por base estas demonstrações e efeitos, pode dizer-se que estes direitos geram, não só rendimento, mas podem também gerar oportunidades para os Estados, empresas, e para cada cidadão: Podem ser base e fundamento para uma vida colectivamente melhor.

Nesta esteira, partindo do pressuposto que desenvolvimento gera crescimento e que, por sua vez, crescimento gera oportunidades, os direitos intelectuais poderão ser um dos principais focos de sustentabilidade social.

A acrescer, as demonstrações do pensar, que são tuteladas também por estes direitos, abrem ao público a porta da imaginação, da inventividade e do conhecimento, permitido a cada sujeito fazer o que parece começar a ficar esquecido: sonhar, criar, apresentar e ser.

Assim, as soluções que o direito da propriedade intelectual nos traz acautelam o melhor enlace entre a tutela do indivíduo e da sociedade, permitindo o seu desenvolvimento sustentável e crítico. Importa, destarte, assegurar a partilha de conhecimento sobre os direitos intelectuais: o que são, como os podem proteger, como deles podem beneficiar.

 

Fica o convite a celebrar o Dia da Propriedade Intelectual.