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Podem expulsar-me de um terreno abandonado que usei por mais de 25 anos?
Imprensa
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in Dinheiro Vivo
30 mai 2024

Podem expulsar-me de um terreno abandonado que usei por mais de 25 anos?

Podem expulsar-me de um terreno abandonado que usei por mais de 25 anos?

A nossa lei prevê a possibilidade de se adquirir a propriedade de um bem quando o mesmo seja possuído durante um longo período por determinada pessoa: a isso chama-se usucapião

 

Quando os meus pais eram novos começaram a plantar alguns vegetais num campo abandonado que confina com a nossa casa.

 

Por mais de 25 anos sempre mantiveram e utilizaram o campo sem que nada lhes fosse dito, construindo, até, um pequeno armazém para conservar algumas sementes e equipamentos.

 

No mês passado apareceram no campo os nossos vizinhos da frente a referir que o campo é deles e que exigem que o mesmo seja abandonado imediatamente. Os nossos vizinhos sempre viram os meus pais a usar o campo e nunca disseram nada. Podem expulsar os meus pais?

 

A nossa lei prevê a possibilidade de se adquirir a propriedade de um bem quando o mesmo seja possuído durante um longo período por determinada pessoa: a isso chama-se usucapião.

 

Para que se verifique o usucapião é necessário que se verifique, por um lado, o poder de facto sobre a coisa, isto é que haja uma utilização e afetação estável do bem, e, por outro, uma intenção de domínio, ou seja, o usucapiente (quem pretende beneficiar deste direito) tem de agir como se fosse já o verdadeiro proprietário do bem.

 

A acrescer, para que haja, realmente, um direito a adquirir por usucapião, atendendo a que se trata de um bem imóvel, a lei impõe certos prazos.

 

No caso concreto, atendendo a que, tanto quanto é dado saber, não existe título de aquisição, nem registo de mera posse, o usucapião só pode dar-se no termo de 15 anos (se a posse for de boa-fé) ou de 20 anos se a posse for de má-fé.

 

Adverte-se, pese embora não pareça ser o caso, que se a posse tiver sido constituída com violência ou tomada ocultamente, os prazos do usucapião só começam a contar-se desde que cesse a violência ou a posse se torne pública.

 

Assim sendo, crê-se que poderá ser intentada uma ação judicial com vista ao reconhecimento do direito de propriedade sobre o terreno, sendo defensável dizer-se, na ausência de outra explicação, que o mesmo foi adquirido por usucapião.