Abril marca o prazo legal para a entrega do relatório anual de avaliação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção.
Recordamos que o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, obriga as empresas com 50 ou mais trabalhadores a implementar um Programa de Cumprimento Normativo, que deve incluir, pelo menos:
Neste mês de abril, deve ser elaborado o relatório de avaliação anual do PPR, o qual deve conter:
O incumprimento destas obrigações pode constituir contraordenação, punível com coimas até 44.891,81€.