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Plano de Prevenção da Corrupção: O prazo termina este mês
Notícia
22 abr 2025

Plano de Prevenção da Corrupção: O prazo termina este mês

Plano de Prevenção da Corrupção: O prazo termina este mês

Abril marca o prazo legal para a entrega do relatório anual de avaliação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção.

Recordamos que o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, obriga as empresas com 50 ou mais trabalhadores a implementar um Programa de Cumprimento Normativo, que deve incluir, pelo menos:

  • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR);
  • Código de Conduta;
  • Programa de Formação;
  • Canal de Denúncias.

Neste mês de abril, deve ser elaborado o relatório de avaliação anual do PPR, o qual deve conter:

  1. A quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas;
  1. A previsão da sua plena implementação.

O incumprimento destas obrigações pode constituir contraordenação, punível com coimas até 44.891,81€.