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O que muda no regime dos estágios profissionais extracurriculares?
Imprensa
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in Dinheiro Vivo
11 mar 2023

O que muda no regime dos estágios profissionais extracurriculares?

O que muda no regime dos estágios profissionais extracurriculares?

Conheça o conjunto de regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais.

ODL n.º 66/2011, de 1 de junho de 2011, estabelece um regime específico para a celebração de contratos de estágio profissional extracurricular.

Deste diploma resulta a previsão do conjunto de regras a que deve obedecer a realização de tais estágios, o que engloba, entre outras matérias:

A duração do estágio;

  • O regime a observar em matéria de período normal de trabalho, de descanso diário e semanal, de feriados, de faltas e de segurança e saúde no trabalho;
  • A designação de um orientador de estágio;
  • O pagamento de um subsídio mensal de estágio;
  • O pagamento de subsídio de alimentação;
  • A contratação de seguro de acidentes pessoais.

No plano das recentes alterações à legislação laboral (no âmbito da Agenda do Trabalho Digno) está prevista a introdução de modificações ao aludido DL n.º 66/2011, desde logo, no que respeita ao valor do subsídio mensal devido ao estagiário.

De acordo com a atual redação do diploma, a celebração do contrato de estágio pressupõe o pagamento ao estagiário de um subsídio mensal de valor não inferior ao valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS) - neste momento, de 480,43 euros.

Com as alterações previstas, passa a determinar-se que, durante o decurso do período de estágio, a entidade promotora terá de pagar ao estagiário um subsídio mensal de estágio, cujo montante não pode ser inferior ao previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 275.º do Código do Trabalho.

Ora, estipula o mencionado artigo 275.º, n. º1, alínea a) do Código do Trabalho que o praticante, aprendiz, estagiário ou formando em situação de formação certificada têm direito à retribuição mínima mensal garantida com uma redução de 20%.

Assim, resulta das alterações previstas para entrarem em vigor em abril de 2023 que o subsídio mensal de estágio (devido ao estagiário abrangido pelo DL n.º 66/2011) passará a estar sujeito ao valor mínimo de 80% da retribuição mínima mensal garantida [o que, neste momento, corresponde a 608,00 Euros].

Por outro lado, antecipa-se que, no âmbito da realização de estágios profissionais extracurriculares, passará a ser obrigatória a contratação de um seguro de acidentes de trabalho [em substituição da contratação de um seguro de acidentes pessoais - como estava até então previsto].

Importa sublinhar que o regime aqui exposto não se aplica i) aos estágios curriculares, ii) aos estágios profissionais extracurriculares que sejam objeto de comparticipação pública (nomeadamente, estágios comparticipados pelo IEFP), iii) aos estágios profissionais na Administração Pública, iv) aos estágios cuja realização seja obrigatória para o ingresso ou acesso a determinada carreira ou categoria no âmbito de uma relação jurídica de emprego público e v) aos estágios que correspondam a trabalho independente - não integrando tais modalidades de estágio o âmbito de aplicação do referido DL n.º 66/2011.