Pedir o cancelamento do cartão e participar o crime junto do MInistério Público são alguns dos passos recomendados.
Desconfiando que foi alvo de uma vítima de fraude online ou com contrato de crédito deverá, desde logo, contactar a instituição bancária e pedir o cancelamento das credenciais de acesso ao homebanking e/ou do cartão de crédito.
Deverá, depois - preferencialmente com o devido conselho jurídico - participar o crime junto do Ministério Público.
Mesmo desconhecendo o autor do crime, é possível fazer-se uma queixa contra desconhecidos. Todos os dados e as informações disponíveis deverão ser comunicados.
Deverá ser apresentada reporte da situação de fraude junto da instituição bancária.
A este relatório deverá ser junto comprovativo da apresentação da queixa-crime.
Dever-se-á requerer, por escrito, que a instituição bancária assuma a responsabilidade pelos montantes que se tenham extraviado.
O cliente bancário deverá, ainda, conservar todos os documentos e informações relevantes acerca do caso. Deverá, ademais, conseguir demonstrar que:
- Não forneceu os seus acessos a plataformas a nenhum terceiro;
- Não perdeu o cartão de crédito (sem comunicar o seu extravio e sem requerer o seu cancelamento).
- Diligenciou pelo reporte da situação assim que tomou conhecimento da mesma à instituição bancária.
A lei protege o cliente bancário vítima de fraude, podendo a instituição bancária responsabilizar-se pelos valores extraviados.
Para o efeito, atendendo à postura muitas vezes evasiva da instituição de crédito, é importante que o cliente bancário conserve todos estes elementos para, sendo necessário, acionar judicialmente a instituição de crédito.