Veja aqui as mudanças na lei laboral para os casos de adoção.
Resulta das recentes alterações à legislação laboral que, no plano da uniformização dos regimes da licença parental e licença por adoção, em caso de adoção de menor de 15 anos, o candidato a adotante terá direito à licença parental exclusiva do pai - ou seja, 28 dias, que podem ser acrescidos de 7 dias.
Determinou-se, também, que os trabalhadores que sejam candidatos a adoção ou a família de acolhimento têm direito a dispensas de trabalho para realização de avaliação ou para cumprimento das obrigações e procedimentos previstos na lei para os respetivos processos, devendo apresentar a devida justificação ao empregador.
Constitui contraordenação grave a violação do regime referido.
Repare-se que, até então, a lei previa apenas que, para efeitos de realização de avaliação para a adoção, os trabalhadores tinham direito a três dispensas de trabalho para deslocação aos serviços da Segurança Social ou receção dos técnicos no seu domicílio, devendo apresentar a devida justificação ao empregador.