No âmbito dos incentivos governamentais à promoção ativa do emprego, foram lançadas, no passado dia 23 de setembro, as medidas Estágios Iniciar, +Emprego e o programa +Talento.
Eis uma análise geral:
Estágios INICIAR
Trata-se de uma medida de apoio à inserção no mercado de trabalho de jovens e de outros desempregados, inscritos no IEFP, com o ensino secundário ou pós-secundário concluído, sendo extensível a trabalhadores inscritos no IEFP com contrato de trabalho suspenso por motivo de salários em atraso.
O estágio tem a duração de 6 meses (não prorrogáveis), com exceção da situação em que o estagiário é portador de deficiência, para a qual se prevê a duração de 12 meses.
É reconhecido ao estagiário o direito à bolsa de estágio, às refeições ou subsídio de refeição, e o seguro de acidentes de trabalho. No caso de estagiário com deficiência e incapacidade, acresce o direito a transporte e a um período de dispensa até 22 dias úteis.
O valor da bolsa mensal de estágio diverge em função dos níveis de qualificação:
- Ensino secundário concluído: 1,7 IAS (atualmente, 865,74€);
- Qualificação de nível pós-secundário não superior: 1,8 IAS (atualmente, 916,67€);
- Demais situações: 1,3 IAS (atualmente, 662,04€).
O IEFP comparticipa as bolsas de estágio em 65% (em alguns casos pode atingir os 80%), bem como todas as prestações atribuídas ao estagiário.
Nos estágios com duração de 6 meses, o pagamento é efetuado em duas prestações: 60% do total do apoio no momento de início de estágio; o remanescente, aquando do encerramento de contas.
As contribuições à segurança social permanecem à margem das comparticipações do IEFP, cabendo, portanto, às entidades promotoras. Para o efeito, equipara-se o estagiário a trabalhador por conta de outrem.
Em cada ano civil, apenas pode ser aprovado a cada entidade promotora um número máximo de 20 estagiários, podendo ser fixado um limite a cada entidade promotora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial.
Medida +Emprego
Consiste numa medida, destinada às entidades empregadoras, de apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, há pelo menos 3 meses consecutivos, e trabalhadores com contrato de trabalho suspenso em virtude de não pagamento pontual da retribuição.
Para efeitos desta medida, o posto de trabalho deve ser localizado no território de Portugal continental.
São requisitos para a concessão do apoio financeiro às entidades empregadoras, entre outros, os seguintes:
- A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal do IEFP, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
- A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP;
- Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, nos três meses anteriores à data de submissão da candidatura;
- A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio;
- A provisão de formação profissional durante o período de duração do apoio;
- A observância de retribuição mínima mensal garantida ou retribuição mínima prevista em IRCT, quando aplicável.
O apoio financeiro cedido à entidade empregadora corresponde a 12 IAS[1] (atualmente, 6.111,12€), a pagar em três prestações: 40% do valor após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP; 40% do valor do apoio financeiro, no 13.º mês de vigência do último contrato iniciado; e 20% do valor do apoio financeiro, no mês subsequente ao mês civil em que se completa o 24.º mês de vigência do último contrato apoiado.
[1] O apoio pode ser majorado em 35% em determinadas situações, como, por exemplo: contratação de pessoa com deficiência e incapacidade; contratação de jovem com idade até aos 35 anos; contratação de desempregado de longa duração; posto de trabalho localizado em território do interior.
Não se permite o cúmulo com outros apoios diretos ao emprego, aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo o direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social, não obstante a medida ser acumulável com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal.
Programa +Talento
Tem como finalidade a promoção do emprego qualificado e a captação de talento entre os jovens, desdobrando-se em duas medidas: a Medida Estágios +Talento e a Medida Emprego +Talento.
I. Medida «Estágios +Talento
Jovens desempregados inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos, e com nível de qualificação igual ou superior a licenciatura.
É equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEFP na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
A duração prevista para o estágio é de 6 meses (não prorrogáveis), exceto estágio que integre jovem com deficiência e incapacidade, caso em que a duração é de 12 meses.
O estagiário tem direito a bolsa mensal de estágio, refeição ou subsídio de refeição, seguro de acidentes de trabalho. No caso de pessoa com deficiência e incapacidade, tem ainda direito a transporte ou subsídio de transporte.
O valor da bolsa mensal de estágio diverge em função dos níveis de qualificação:
- Licenciatura: 2,2 IAS (atualmente, 1.120,37€);
- Mestrado: 2,4 IAS (atualmente, 1.222,22€);
- Doutoramento: 2,6 IAS (atualmente, 1.324,08€)
O custo com a bolsa de estágio é comparticipado pelo IEFP em 65%, podendo, em alguns casos, atingir os 80%. O IEFP comparticipa ainda a refeição ou subsídio de refeição, seguro de acidentes de trabalho e transporte, quando se aplique.
No caso de estágios com duração de 6 meses, o pagamento dos apoios é efetuado em duas prestações: 60% do total do apoio aprovado, sob a forma de adiantamento, quando o estágio se inicia; o remanescente, aquando do encerramento de contas.
O IEFP não comparticipa as contribuições devidas à segurança social. Para este efeito, equipara-se o estagiário a trabalhador por conta de outrem.
Em cada ano civil, apenas pode ser aprovado a cada entidade promotora um número máximo de 20 estagiários, nos termos a definir no regulamento da medida.
II. Medida Emprego +Talento
Dirige-se à contratação de desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos, detentores de qualificação igual ou superior a licenciatura, e cuja retribuição corresponda, pelo menos, ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública.
É equiparado a desempregado o trabalhador inscrito no IEFP com contrato de trabalho suspenso em consequência de salários em atraso.
O apoio financeiro corresponde a 18 IAS (atualmente, 9.166,68€), podendo ser majorado em 35% em determinadas situações.
O pagamento é feito de forma faseada, em três prestações: 40% do valor do apoio financeiro, no prazo máximo de 20 dias, após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados; 40% do valor do total no 13.º mês de vigência do último contrato iniciado; e os restantes 20% do valor do apoio financeiro, no mês subsequente ao mês civil em que se completa o 24.º mês de vigência do último contrato apoiado.
São requisitos para a concessão do apoio financeiro às entidades promotoras, entre outros, os seguintes:
- A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal do IEFP, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
- A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública;
- Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, despedimento por inadaptação, nos 3 meses anteriores à data de submissão da candidatura;
- A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio;
- A provisão de formação profissional durante o período de duração do apoio;
- A observância do previsto no respetivo IRCT, nomeadamente na determinação da retribuição.
Notas Finais