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Novas alterações em matéria de edificação: Construção em solo rústico?
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29 nov 2024

Novas alterações em matéria de edificação: Construção em solo rústico?

Novas alterações em matéria de edificação: Construção em solo rústico?

No dia 29 de novembro, o Ministro da Presidência, anunciou a aprovação, em Conselhos de Ministros, de um Decreto-Lei que visa alterar o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, no âmbito do programa “Construir Portugal”.  

A medida anunciada visa cortar na burocracia, instando à criação de novas habitações, com vista a colmatar a escassez de habitação disponível, através da viabilização da construção em terrenos que tipicamente não admitiam tais operações urbanísticas.

Nos termos do divulgado, pretende-se flexibilizar as regras de uso dos solos, contemplando um regime excecional que permite, por decisão dos órgãos municipais, a edificação e urbanização em solos rústicos e solos que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN) ou Reserva Agrícola Nacional (RAN), desde que não incidam nas zonas “mais críticas”.

Procede-se à criação do conceito de “habitação de valor moderado”, a qual visa permitir o acesso pela classe média à habitação, estabelecendo valor medianos dos mercados local e nacional, de modo a assegurar a realização de justiça social.

A nível das condições, foi, desde já, avançado que a aplicação do presente regime fica dependente da edificação, em 70% do terreno, de habitação pública ou a valores moderados.

O Diploma aprovado será agora submetido para analise da Associação Nacional dos Municípios e outras entidades, para que se possam pronunciar sobre o teor do mesmo.