No dia 29 de novembro, o Ministro da Presidência, anunciou a aprovação, em Conselhos de Ministros, de um Decreto-Lei que visa alterar o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, no âmbito do programa “Construir Portugal”.
A medida anunciada visa cortar na burocracia, instando à criação de novas habitações, com vista a colmatar a escassez de habitação disponível, através da viabilização da construção em terrenos que tipicamente não admitiam tais operações urbanísticas.
Nos termos do divulgado, pretende-se flexibilizar as regras de uso dos solos, contemplando um regime excecional que permite, por decisão dos órgãos municipais, a edificação e urbanização em solos rústicos e solos que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN) ou Reserva Agrícola Nacional (RAN), desde que não incidam nas zonas “mais críticas”.
Procede-se à criação do conceito de “habitação de valor moderado”, a qual visa permitir o acesso pela classe média à habitação, estabelecendo valor medianos dos mercados local e nacional, de modo a assegurar a realização de justiça social.
A nível das condições, foi, desde já, avançado que a aplicação do presente regime fica dependente da edificação, em 70% do terreno, de habitação pública ou a valores moderados.
O Diploma aprovado será agora submetido para analise da Associação Nacional dos Municípios e outras entidades, para que se possam pronunciar sobre o teor do mesmo.