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Medidas de apoio às populações e municípios afetados pelos incêndios rurais ocorridos em setembro de 2024
Insight
14 out 2024

Medidas de apoio às populações e municípios afetados pelos incêndios rurais ocorridos em setembro de 2024

Medidas de apoio às populações e municípios afetados pelos incêndios rurais ocorridos em setembro de 2024

Quais são as freguesias abrangidas pelas medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais?

Quais são as medidas implementadas para apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais?

  • Acompanhamento pelo Serviço Nacional de Saúde;
  • Apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento;
  • Apoios aos agricultores para aquisição de bens imediatos;
  • Isenção e diferimento de pagamento de contribuições à segurança social;
  • Apoios a instituição particular de solidariedade social e equiparadas;
  • Reforço de técnicos da ação social e do Instituto da Segurança Social, I. P., e constituição de equipas específicas;
  • Financiamento de equipamentos sociais;
  • Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho;
  • Incentivo financeiro extraordinário aos trabalhadores independentes;
  • Prioridade nas medidas ativas de emprego (os trabalhadores afetados pelos incêndios rurais têm prioridade na seleção e encaminhamento nas medidas ativas de emprego);
  • Ações de formação profissional;
  • Regime simplificado de redução ou suspensão de contratos de trabalho em situação de crise empresarial;
  • Extensão do prazo para cumprimento de obrigações declarativas e fiscais;
  • Apoios à reconstrução ou reabilitação de habitações permanentes e alojamento urgente e temporário (comparticipação a 100% até 150.000,00 Euros e a 85% no montante que exceda os 150.000,00 Euros);
  • Criação de linhas e sistemas de apoio a empresas;
  • Abertura de concursos para apoio ao restabelecimento do potencial produtivo agrícola;
  • Apoio extraordinário a produtores pecuários e a apicultores;
  • Subsídio excecional para apoio aos agricultores;
  • Restabelecimento dos ecossistemas e da floresta;
  • Apoios à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos municipais;
  • Resiliência do território e aquisição e substituição de meios operacionais.

Qual é a entidade competente para a atribuição de apoios?

  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente;
  • Entidades específicas.

Qual é a entidade responsável pela gestão e coordenação global da aplicação dos apoios, incluindo a condução dos procedimentos necessários à sua atribuição e a gestão das disponibilidades financeiras?

  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente, sem prejuízo da responsabilidade direta dos municípios. 

Quais são as despesas elegíveis?

  • Despesas efetuadas a partir de 15 de setembro de 2024, desde que devidamente documentadas através de fatura ou com estimativa devidamente validada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente.

Até quando podem ser apresentadas as candidaturas?

  • Até 31/12/2024.

Como se pode requerer os apoios?

  • Junto de cada município funciona um balcão de apoio, no qual são disponibilizados formulários de acesso, cujo preenchimento é auxiliado pelo Município e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente. 

Nota: As medidas previstas no decreto-lei não excluem a responsabilidade decorrente e são complementares em relação a contratos de seguro.

 Quais são as despesas elegíveis?

  • Despesas efetuadas a partir de 15 de setembro de 2024, desde que devidamente documentadas através de fatura ou com estimativa convenientemente validada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente.

Medidas excecionais de contratação pública

Quais os procedimentos a que estas medidas podem ser aplicáveis?

  • Procedimentos de ajuste direto e consulta prévia destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços relacionados com os danos causados pelos incêndios rurais.

A que entidades são aplicáveis?

  • Administração direta e indireta do Estado, incluindo o setor público empresarial;
  • Municípios.