Quais são as freguesias abrangidas pelas medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais?
Quais são as medidas implementadas para apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais?
- Acompanhamento pelo Serviço Nacional de Saúde;
- Apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento;
- Apoios aos agricultores para aquisição de bens imediatos;
- Isenção e diferimento de pagamento de contribuições à segurança social;
- Apoios a instituição particular de solidariedade social e equiparadas;
- Reforço de técnicos da ação social e do Instituto da Segurança Social, I. P., e constituição de equipas específicas;
- Financiamento de equipamentos sociais;
- Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho;
- Incentivo financeiro extraordinário aos trabalhadores independentes;
- Prioridade nas medidas ativas de emprego (os trabalhadores afetados pelos incêndios rurais têm prioridade na seleção e encaminhamento nas medidas ativas de emprego);
- Ações de formação profissional;
- Regime simplificado de redução ou suspensão de contratos de trabalho em situação de crise empresarial;
- Extensão do prazo para cumprimento de obrigações declarativas e fiscais;
- Apoios à reconstrução ou reabilitação de habitações permanentes e alojamento urgente e temporário (comparticipação a 100% até 150.000,00 Euros e a 85% no montante que exceda os 150.000,00 Euros);
- Criação de linhas e sistemas de apoio a empresas;
- Abertura de concursos para apoio ao restabelecimento do potencial produtivo agrícola;
- Apoio extraordinário a produtores pecuários e a apicultores;
- Subsídio excecional para apoio aos agricultores;
- Restabelecimento dos ecossistemas e da floresta;
- Apoios à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos municipais;
- Resiliência do território e aquisição e substituição de meios operacionais.
Qual é a entidade competente para a atribuição de apoios?
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente;
- Entidades específicas.
Qual é a entidade responsável pela gestão e coordenação global da aplicação dos apoios, incluindo a condução dos procedimentos necessários à sua atribuição e a gestão das disponibilidades financeiras?
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente, sem prejuízo da responsabilidade direta dos municípios.
Quais são as despesas elegíveis?
- Despesas efetuadas a partir de 15 de setembro de 2024, desde que devidamente documentadas através de fatura ou com estimativa devidamente validada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente.
Até quando podem ser apresentadas as candidaturas?
Como se pode requerer os apoios?
- Junto de cada município funciona um balcão de apoio, no qual são disponibilizados formulários de acesso, cujo preenchimento é auxiliado pelo Município e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente.
Nota: As medidas previstas no decreto-lei não excluem a responsabilidade decorrente e são complementares em relação a contratos de seguro.
Quais são as despesas elegíveis?
- Despesas efetuadas a partir de 15 de setembro de 2024, desde que devidamente documentadas através de fatura ou com estimativa convenientemente validada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente.
Medidas excecionais de contratação pública
Quais os procedimentos a que estas medidas podem ser aplicáveis?
- Procedimentos de ajuste direto e consulta prévia destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços relacionados com os danos causados pelos incêndios rurais.
A que entidades são aplicáveis?
- Administração direta e indireta do Estado, incluindo o setor público empresarial;
- Municípios.