Qual é o objetivo do Fundo de Emergência Municipal?
- Apoiar a reposição de infraestruturas e equipamentos públicos municipais de suporte às populações.
O que é que são infraestruturas e equipamentos públicos municipais?
- Edifícios e construções;
- Muros de suporte de imóveis;
- Pontes, aquedutos e passadiços;
- Equipamentos desportivos, recreativos e de lazer;
- Infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento básico;
- Vias e arruamentos, incluindo a sinalização rodoviária, quando se comprove que o dano foi provado pelos incêndios rurais de 2024.
Para onde deverão ser remetidas as candidaturas?
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. ou para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., consoante a localização do Município requerente.
Até quando podem ser apresentadas as candidaturas?
Qual é a percentagem de comparticipação?
- 85 % (oitenta e cinco por cento) dos respetivos custos totais elegíveis.
O que é que a comparticipação inclui?
- Obras de demolição;
- Contenção;
- Remoção de escombros;
- Quaisquer outras obras necessárias para garantir a segurança de pessoas e bens.
Nota: Caso as obras sejam realizadas diretamente pela autarquia local, não são elegíveis as despesas relativas a maquinaria municipal, nem as despesas com pessoal do mapa de pessoal da autarquia.