No passado mês de julho de 2024 foi dada a conhecer a proposta estratégica do Governo Português, que pretende adotar medidas de simplificação, desburocratização e digitalização dos serviços públicos.
Para esse efeito, foram apresentadas várias medidas, nas quais destacamos as seguintes:
- Números de Identificação para Cidadãos Estrangeiros de uma só vez
Procede-se à criação de um serviço presencial integrado na rede de atendimento já existente, onde os imigrantes poderão solicitar, de uma só vez, todos os números identificadores, quais sejam o número de identificação fiscal (NIF), o número de identificação de segurança social (NISS) e número nacional de utente (NNU). Esta medida aplicar-se-á: i) aos cidadãos com autorização de residência atribuída, ii) aos cidadãos nacionais da União Europeia residentes em Portugal, iii) aos requerentes de proteção internacional (inclui requerentes de asilo e proteção subsidiária) e iv) aos cidadãos com estatuto de refugiados ou beneficiários de proteção internacional.
Esta medida deverá ser implementada até ao quarto trimestre de 2024.
- Simplificação da Atribuição de Subsídio Parental Inicial
Neste âmbito, pretende-se reformular o processo de pedido do “Subsídio Parental Inicial”, com receção proativa da informação do nascimento e registo de uma criança. Aqui, será feita uma análise prévia das condições de elegibilidade e serão apresentadas aos cidadãos as modalidades e possibilidades de gozo do subsídio, com previsão dos valores a receber em cada caso, o que permite uma decisão informada por parte dos cidadãos.
A implementação desta medida deverá ser feita até ao segundo trimestre de 2025.
- Desmaterialização do Registo de IVA
Pretende-se eliminar a necessidade de os sujeitos passivos de IVA que não possuam contabilidade organizada deterem livros físicos de registo, substituindo-se tais livros pela classificação de faturas no Portal das Finanças.
A implementação desta medida decorrerá até ao segundo trimestre de 2025.
- Fim de pedidos de documentos habilitantes na Contratação Pública
Com esta medida pretende-se melhorar o Portal Nacional de Fornecedores do Estado, com a introdução de novas funcionalidades, nomeadamente, o preenchimento do Documento Europeu Único de Contratação Pública e verificação interoperável da idoneidade comercial e dos representantes legais com a ligação à base de dados do Registo Central do Beneficiário Efetivo.
Pretende-se ainda garantir que o Portal Nacional de Fornecedores do Estado tem capacidade para utilização generalizada por todos os fornecedores do Estado e entidades. Além disso, as empresas deixam de ter a necessidade de submeter os documentos de habilitação que já estejam na posse do Estado.
A implementação desta medida decorrerá até ao terceiro trimestre de 2025.