A isenção de horário de trabalho é muitas vezes utilizada como um mecanismo de flexibilização da relação de trabalho, do interesse do empregador e do trabalhador.
Mas pode qualquer trabalhador, independentemente da atividade prestada, ter isenção de horário de trabalho? Este regime confere o direito a um acréscimo remuneratório?
A isenção de horário de trabalho consiste, em traços gerais, na não sujeição do trabalhador a uma prévia determinação dos momentos em que inicia e termina a sua prestação diária de atividade.
A aplicação deste regime deve resultar de acordo escrito entre trabalhador e empregador e pode corresponder a uma de três modalidades distintas:
- Não sujeição aos limites máximos do período normal de trabalho
Visa permitir que o período normal de trabalho ultrapasse as 8h diárias ou as 40h semanais de trabalho.
- Possibilidade de determinado aumento do período normal de trabalho, por dia ou por semana
Neste caso, é acordada a possibilidade de pedir ao trabalhador a prestação de trabalho além das 40h semanais ou 8h diárias, mas com sujeição a um determinado limite.
Por exemplo, acorda-se que pode ser pedida ao trabalhador a prestação de 1 hora a mais de trabalho diário.
- Observância do período normal de trabalho acordado
Aqui acorda-se que pode ser variável a hora de início, pausa de descanso e fim do trabalho, mas com respeito pelo limite das 8h diárias e 40h semanais.
A lei prevê que o regime de isenção de horário de trabalho só pode ser aplicado a trabalhador que se encontre numa das seguintes situações:
- Exercício de cargo de administração ou direção, ou de funções de confiança, fiscalização ou apoio a titular desses cargos;
- Execução de trabalhos preparatórios ou complementares que, pela sua natureza, só possam ser efetuados fora dos limites do horário de trabalho;
- Teletrabalho e outros casos de exercício regular de atividade fora do estabelecimento, sem controlo imediato por superior hierárquico.
No entanto, o regime poderá ser estendido a outras situações, quando assim resultar de instrumento de regulamentação coletiva aplicável (como acontece frequentemente).