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Faltas justificadas em caso de luto gestacional para a mãe e pai trabalhadores
Imprensa
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in Dinheiro Vivo
04 mar 2023

Faltas justificadas em caso de luto gestacional para a mãe e pai trabalhadores

Faltas justificadas em caso de luto gestacional para a mãe e pai trabalhadores

Prevê, já há muito, a nossa lei que, em caso de interrupção da gravidez, a trabalhadora tem direito a uma licença com duração entre 14 e 30 dias - a designada "licença por interrupção da gravidez".

Para beneficiar da referida licença, a trabalhadora terá de informar a entidade empregadora e apresentar, logo que possível, atestado médico com indicação do período da licença.

A situação de licença por interrupção da gravidez pressupõe, quando verificados os respetivos requisitos, a atribuição, à trabalhadora, de um subsídio pela Segurança Social.

Com as recentes alterações à legislação laboral, previstas para entrar em vigor em abril de 2023, vem introduzir-se, a par da licença por interrupção da gravidez, o direito a faltar por motivo de luto gestacional.

Em que termos podem os trabalhadores beneficiar deste direito?

No caso da trabalhadora mãe, poderá faltar, até 3 dias consecutivos, nos casos em que não haja lugar à licença por interrupção da gravidez.

No caso do trabalhador pai, tem direito a faltar ao trabalho, até três dias consecutivos, quando se verifique o gozo da licença por interrupção da gravidez ou a falta por motivo de luto gestacional.

Para beneficiarem de tal direito, a trabalhadora e o trabalhador têm que informar os respetivos empregadores, apresentando, logo que possível, prova do facto invocado, que é feita através de declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou ainda atestado médico.

A falta por motivo de luto gestacional considera-se justificada.

Além disso, prevê-se expressamente que esta falta não determina a perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação efetiva de trabalho.