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É proprietário ou arrendatário florestal e agrícola? É proprietário de edifícios?
Imprensa
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in Jornal de Notícias
20 set 2024

É proprietário ou arrendatário florestal e agrícola? É proprietário de edifícios?

É proprietário ou arrendatário florestal e agrícola? É proprietário de edifícios?

É proprietário ou arrendatário florestal e agrícola? É proprietário de edifícios? Conheça os seus deveres e evite responsabilidades. Viu os seus bens afetados pelos incêndios? Conheça os seus direitos.

Nos últimos dias o nosso país, com especial foco no distrito de Aveiro, está, uma vez mais, a ser atormentado por incêndios rurais. Toda a gente se comove e o país dá as mãos para proteger aquilo que é de todos nós.

No entanto, esta comoção generalizada peca, como habitualmente, por tardia… Surge quando cidadãos já perderam as suas casas e os seus terrenos e se veem de mãos dadas com a dúvida e a incerteza. O que fazer? Como reagir? O que podia ter sido feito?

Atualmente, urge não só a implementação de políticas preventivas, como também a divulgação do quadro normativo já existente (preventivo e sancionatório). 

Quanto ao quadro normativo já existente é importante que conheça o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no Território Continental (SGIFR), o qual prevê macropolíticas e orientações estratégicas que contribuem para reduzir o perigo e alterar comportamentos dos proprietários, utilizadores e beneficiários diretos e indiretos do território rural. 

Ao contrário do que se possa pensar, o SGIFR engloba, além de várias entidades públicas e privadas, os proprietários ou arrendatários florestais e agrícolas e os proprietários de edifícios. Por isso, é mais importante que nunca, que conheça os seus deveres para evitar responsabilidades.

Nesta senda e a título de exemplo, ao abrigo do mencionado sistema, são deveres dos proprietários e gestores florestais e agrícolas e das organizações de produtores florestais e agrícolas i) participar na discussão do processo de planeamento, ii) adotar as melhores práticas de autoproteção e de redução de ignições, iii) executar a gestão de combustível nas áreas sob sua gestão, iv) mobilizar preventivamente os seus meios de acordo com o risco, em suporte às ações de supressão, conforme lhes seja solicitado pelo comandante das operações de socorro e v) reportar danos aos municípios e participar na recuperação do território.

 Quanto aos proprietários dos edifícios, i) adotar as melhores práticas de autoproteção e redução de ignições, garantindo que o edifício tem condições para impedir a entrada de material incandescente, ii) executar a gestão de combustível de proteção do edificado, garantindo que no seu exterior não existem depósitos contíguos de material altamente inflamável e iii) reportar danos à câmara municipal territorialmente competente e participar na recuperação do território. 

Se tem dúvidas quanto aos seus deveres e ao contributo que pode dar para evitar situações como a que vivemos, fale com o seu advogado e promova uma gestão consciente das suas propriedades.

No que concerne às medidas sancionatórias já existentes, o SGIFR prevê a aplicação de coimas que podem ascender a 125.000,00 Euros, em virtude da violação das normas legalmente estabelecidas.

Além disto, e de forma a salvaguardar bens jurídicos constitucionalmente consagrados, existe, ainda, o Crime de Incêndio Florestal, previsto e punido pelo art. 274.º do Código Penal, o qual prevê molduras penais, que podem chegar aos 12 anos de pena de prisão, para quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios.

O crime de incêndio florestal é público, se tiver conhecimento da prática deste crime, denuncie. Portugal mais seguro depende de todos nós

Com a mencionada denuncia, caso sejam apurados os responsáveis pela prática do crime, poderá requerer a aplicação do estatuto de vítima ou deduzir pedido de indemnização civil e, desta forma, se ressarcido pelos prejuízos sofridos.

Por fim, relembramos que deve seguir as orientações da Proteção Civil e manter-se em segurança. Em caso de emergência, ligue 112.