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Apostas Desportivas Online em Portugal: Risco e Regulação – Quem Sai a Ganhar?
Insight
12 mar 2025

Apostas Desportivas Online em Portugal: Risco e Regulação – Quem Sai a Ganhar?

Apostas Desportivas Online em Portugal: Risco e Regulação – Quem Sai a Ganhar?

O setor das apostas desportivas online, regulamentado pelo Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), tem assumido uma relevância crescente em Portugal, acompanhando uma tendência global de digitalização do jogo.

Este mercado, na sua essência, reflete um delicado equilíbrio entre a transparência e a incerteza, a competição e a regulação, o risco e a proteção do consumidor. A integridade desportiva surge como um pilar fundamental, mas encontra-se constantemente desafiada pela dinâmica de um setor onde a inovação tecnológica corre mais rápido do que a legislação.

Enquadramento Legal

A regulamentação do jogo online em Portugal assentou na Lei de Autorização n.º 73/2014, de 2 de setembro, que conferiu ao Governo competência legislativa para estabelecer um regime jurídico abrangente para a exploração de jogos e apostas online. O RJO veio clarificar os requisitos e obrigações aplicáveis aos operadores, garantindo uma exploração regulada e sujeita a licenciamento pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ). Para as sociedades comerciais que pretendam operar neste setor, o cumprimento das exigências normativas é essencial para garantir a sua permanência no mercado e evitar sanções administrativas, tais como a suspensão ou revogação da licença de exploração, coimas significativas e interdição de atividade. Por exemplo, a ausência de um sistema eficaz de prevenção do branqueamento de capitais pode resultar em penalizações graves impostas SRIJ, comprometendo a viabilidade do operador.

O RJO tem os seguintes objetivos fundamentais:

  • Garantir a transparência e integridade das operações de jogo: Para tal, o RJO exige que todos os operadores licenciados cumpram requisitos rigorosos de auditoria financeira e implementação de sistemas de monitorização em tempo real das apostas. Além disso, o regulador impõe a adoção de políticas de jogo responsável e publicidade ética, prevenindo práticas enganosas que possam atrair consumidores de forma ilícita.
  • Assegurar a proteção dos jogadores e prevenir fenómenos de jogo excessivo: Impondo limites rigorosos às apostas, permitindo que os jogadores definam voluntariamente restrições às suas atividades, implementando programas de autoexclusão e campanhas de sensibilização.
  • Combater a fraude e o branqueamento de capitais: Os operadores são obrigados a implementar sistemas de verificação de identidade e a reportar transações suspeitas às autoridades competentes.
  • Melhorar a cooperação internacional no combate às práticas ilegais relacionadas com o jogo online: Portugal participa em redes internacionais de reguladores de jogo, promovendo a troca de informações sobre operadores fraudulentos e estratégias conjuntas para reforçar o combate à corrupção desportiva e ao jogo ilegal.

O Financiamento da Atividade Desportiva

Nos termos da legislação vigente, uma percentagem significativa das receitas líquidas provenientes das apostas desportivas é destinada ao financiamento de federações desportivas, clubes e outras entidades do setor. A Portaria n.º 314/2015, de 30 de setembro, estabelece que:

  • 37,5% da receita do Imposto Especial de Jogo Online (IEJO) deve ser canalizada para as entidades organizadoras dos eventos desportivos. O montante do IEJO arrecadado é distribuído de acordo com o tipo de competição em que as apostas foram realizadas. Para competições nacionais, 85% deste valor é destinado aos clubes ou sociedades desportivas envolvidas, enquanto os restantes 15% são atribuídos à federação desportiva correspondente para promoção da modalidade.
  • Quando as apostas incidem sobre seleções nacionais, a totalidade do montante do IEJO arrecadado é destinada à federação desportiva responsável, assegurando apoio à modalidade. Já nas competições multidesportivas em que participam missões portuguesas, os valores são transferidos integralmente para o Comité Olímpico de Portugal, o Comité Paralímpico de Portugal ou a Confederação do Desporto de Portugal, para apoio logístico e financiamento dos programas de preparação.

Este modelo de financiamento tem permitido apoiar o desenvolvimento do desporto em diversas vertentes, desde a formação de jovens atletas até à modernização de infraestruturas desportivas. A ligação entre apostas desportivas e financiamento do desporto apresenta-se como um dos principais argumentos para a manutenção de um sistema de regulação rigoroso, que garanta a redistribuição equitativa das receitas.

Licenciamento e Regulação

A exploração de apostas desportivas à cota, ou seja, as apostas em que os jogadores tentam prever o resultado de eventos desportivos com odds previamente fixadas pelos operadores, depende da obtenção de uma licença atribuída pelo SRIJ.

Nos termos do artigo 17.º do RJO, os operadores devem preencher requisitos rigorosos de idoneidade, capacidade económica e técnica.

Além disso, as apostas só podem incidir sobre competições e eventos constantes da lista aprovada pelo SRIJ, visando prevenir práticas ilícitas como a manipulação de resultados (match-fixing). Este tipo de controlo tem-se mostrado fundamental para a integridade das competições desportivas, permitindo que haja um acompanhamento detalhado dos mercados de apostas e a deteção de padrões anómalos que possam indicar fraude.

Apostas Ilegais e Match-Fixing

O fenómeno das apostas ilegais continua a ser um problema de grande magnitude, afetando não só a economia e o mercado regulamentado, mas também expondo os jogadores a riscos financeiros e de segurança. Os operadores ilegais, sem qualquer supervisão ou controlo, oferecem produtos atrativos e muitas vezes recorrem a práticas agressivas de marketing digital, incluindo a utilização de influenciadores para promover as suas plataformas. Estes influenciadores, frequentemente sem conhecimento adequado das implicações legais e éticas, promovem as apostas como uma forma fácil e rápida de obter lucro, aliciando sobretudo um público jovem e menos informado.

Além disso, os operadores ilegais funcionam fora do alcance das autoridades reguladoras, o que lhes permite manipular odds, dificultar levantamentos e explorar os jogadores sem qualquer mecanismo de recurso legal. A ausência de medidas de proteção ao consumidor torna este problema ainda mais grave, uma vez que os jogadores não têm garantias quanto à equidade das apostas ou à segurança dos seus dados pessoais.

Estudos internacionais indicam que cerca de 80% das apostas desportivas a nível global ocorrem em mercados não regulados. Em Portugal, o combate às plataformas ilícitas tem sido uma prioridade do SRIJ, que implementa bloqueios de sites e colabora com organismos internacionais na repressão destas práticas.

O combate ao match-fixing tem sido uma prioridade do legislador desportivo, como o comprova a Lei n.º 14/2024, de 19 de janeiro que veio estabelecer o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos, onde o legislador procedeu, essencialmente, à tipificação de novos crimes e agravamento da moldura penal de outros (relacionados com este tema), à criação de entidades para assegurar o combate à manipulação de resultados desportivos e ao alargamento dos agentes sujeitos à restrição de certas atividades.

Conclusão

As apostas desportivas online em Portugal têm vindo a consolidar-se como um setor regulamentado, mas continuam a enfrentar desafios significativos. Para as sociedades comerciais, a conformidade com a regulamentação, a adoção de práticas de jogo responsável e o investimento em segurança tecnológica são fatores críticos para a sua sustentabilidade.