Conflito entre a doutrina administrativa da AT e a jurisprudência do STA sobre a tributação da alienação de quinhões hereditários põe em evidência a tensão entre segurança jurídica e coerência fiscal.
Atributação das mais-valias resultantes da alienação do quinhão hereditário voltou recentemente ao centro do debate jurídico-fiscal, em virtude de decisões judiciais relevantes que colidem com a posição ainda sustentada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A Informação Vinculativa n.º 27683, de 12 de maio de 2025, é exemplo disso mesmo: nela se reafirma a tributação em sede de IRS das mais-valias apuradas com a transmissão de quinhão hereditário, mesmo antes da partilha.
O Enquadramento da AT
Na referida informação vinculativa, a AT reitera que a alienação da quota-parte do património imobiliário incluído numa herança indivisa consubstancia uma alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis. Por conseguinte, considera que os ganhos obtidos com essa alienação estão sujeitos a IRS, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS (CIRS).
Segundo a AT:
A Jurisprudência em Sentido Contrário
Contudo, este entendimento colide com o posicionamento que vem sendo consolidado na jurisprudência administrativa e arbitral. O ponto de viragem deu-se com o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 29 de abril de 2025 (Proc. n.º 01204/22.7BALSB), que uniformiza a jurisprudência no sentido de excluir a incidência de IRS na alienação de quinhões hereditários indivisos.
O STA considera que:
Conflito Interpretativo: AT vs. STA
Este confronto entre a posição administrativa e a jurisprudência tem importantes consequências práticas:
Considerações Finais
O conflito entre a doutrina administrativa da AT e a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo sobre a tributação da alienação de quinhões hereditários põe em evidência a tensão entre segurança jurídica e coerência fiscal. Até que haja uma alteração legislativa ou um alinhamento institucional claro, recomenda-se especial cautela na preparação e formalização de negócios sobre quinhões hereditários, bem como na sua análise fiscal.
Em casos de divergência com a AT, a jurisprudência atual oferece argumentos sólidos para sustentar uma defesa eficaz dos interesses do contribuinte.