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14 de Novembro: o dia em que as mulheres deixam de ser remuneradas pelo trabalho
Imprensa
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in Human Resources
14 nov 2024

14 de Novembro: o dia em que as mulheres deixam de ser remuneradas pelo trabalho

14 de Novembro: o dia em que as mulheres deixam de ser remuneradas pelo trabalho

O Dia Nacional da Igualdade Salarial assinala-se este ano a 14 de Novembro, hoje, data a partir da qual as mulheres deixam, teoricamente, de ser remuneradas pelo seu trabalho.

O fosso salarial entre homens e mulheres em Portugal ascende, em média, a 13,2% em prejuízo das mulheres, segundo os últimos dados do Barómetro das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens referente a 2022.

Traduzindo aquela percentagem por dias, seria como se as mulheres deixassem de ser remuneradas pelo seu trabalho a partir de 14 de Novembro e até ao fim do ano civil, o que equivaleria a 48 dias sem auferir qualquer retribuição.

A breve trecho, o combate ao gender pay gap poderá contar com um importante instrumento: a nova Directiva Europeia de Transparência Salarial, que deverá ser transposta para a lei nacional até 07 de Junho de 2026.

Entre outras alterações, a directiva veio reforçar os deveres de informação e comunicação que vinculam as empresas, nomeadamente:

  • Dever de informar previamente os candidatos a emprego sobre a remuneração inicial ou o intervalo remuneratório do posto de trabalho para o qual se candidatam;
  • Dever de informar os trabalhadores sobre a média das remunerações, por género, para as mesmas funções;
  • Dever de informar os trabalhadores sobre quais os critérios utilizados para definir a retribuição e a progressão salarial;
  • Dever de comunicar anualmente à autoridade nacional competente o relatório de disparidades salariais entre homens e mulheres, no caso de empresas com mais de 250 trabalhadores, e de três em três anos no caso de empresas com mais de 100 trabalhadores.

Estas obrigações pressupõem que uma maior transparência salarial irá melhor capacitar as empresas e os trabalhadores na difícil tarefa de detectar eventuais discriminações injustificadas que, de outro modo, poderiam passar despercebidas.

Apenas no futuro se poderá avaliar a eficácia deste tipo de políticas no combate ao gender pay gap. Por agora, as empresas devem preparar-se para os desafios que acarretam as novas obrigações em matéria de transparência salarial, e, sobretudo, tomar partido destas alterações para se distinguirem como impulsionadores da mudança.