A compensação paga pela empresa aos trabalhadores pelo aumento dos custos devido ao teletrabalho vai ser sempre tributada, em sede de IRS, quando não houver faturas que comprovem o aumento efetivo da despesa. Nestes casos, tanto a entidade patronal como o trabalhador terão de pagar imposto.
Eduardo Marques, jurista, explicou que a discussão que tem havido nos últimos dias tem a ver com "uma alteração legislativa, que já foi aprovada no Parlamento, relativamente à fixação de um montante".
"A Autoridade Tributária já veio resolver este ponto (...) aquilo que se pretendia resolver fica sem resolução, porque vamos ter na mesma que documentar estas despesas com as dificuldades que já existiam", acrescentou.
Confira o vídeo da entrevista abaixo.