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REMINDER: Candidaturas para o Programa AVANÇAR até ao dia 28 de dezembro
Insight
22 Dec 2023

REMINDER: Candidaturas para o Programa AVANÇAR até ao dia 28 de dezembro

REMINDER: Candidaturas para o Programa AVANÇAR até ao dia 28 de dezembro

O Programa AVANÇAR consiste num regime de apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P. às entidades empregadoras que procedam à contratação sem termo de jovens desempregados qualificados.

O prazo de candidatura em curso (ano de 2023) termina às 18 horas do próximo dia 28 de dezembro.

Nota: Apenas são elegíveis ofertas registadas no portal do IEFP até 21 de dezembro de 2023, inclusive.

 

1-     Quem pode beneficiar da medida?

O presente Programa destina-se a:

  1. Jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos;
  2. Que se encontrem inscritos no IEFP;
  3. Que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior; licenciatura; mestrado; ou doutoramento).

 

2-     Que requisitos tem de cumprir a Entidade Empregadora?

No que respeita à Entidade Empregadora, é necessário:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
  • Ter a sua situação regularizada no que se refere a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a sua situação regularizada em matéria de restituições de financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
  • Ter a sua situação regularizada em matéria de pagamentos de salários aos trabalhadores (com exceção de empresas que tenham iniciado processo especial de revitalização, processo ao abrigo do regime extrajudicial de recuperação de empresas ou processo no sistema de recuperação de empresas por via extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação do trabalho.

 

3-     Que apoios financeiros estão em causa?

  1. Apoio à contratação

Para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2023, está em causa um valor correspondente a 18 vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociais) – neste momento, 8.647,74 Euros -, podendo ser majorado, em determinados casos, alcançando o valor máximo de (neste momento) 12.395,10 Euros.

Nota: O valor do IAS para o ano de 2024 foi atualizado para os 509,26 Euros.

 

  1. Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social

Correspondente a metade do valor das contribuições a cargo do empregador, durante o primeiro ano de vigência do contrato.

 Não pode tal montante ultrapassar o limite máximo de 7 vezes o valor do IAS (neste momento, 3.363,01 Euros).

 

  1. Apoio financeiro ao jovem qualificado

Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a 150,00 Euros mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.

 

Este apoio apenas é concedido nos casos em que a retribuição base estabelecida no contrato de trabalho não exceda 4 vezes a RMMG.

Nota: os presentes apoios não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, salvo ressalva expressa nesse sentido.

 

4-     Quais os requisitos do contrato de trabalho?

Para poder beneficiar da concessão do apoio, a entidade empregadora terá de garantir:

  1. A celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo;
  2. Cuja retribuição base do trabalhador seja igual ou superior a 1.330,00 Euros [e desde que respeitada a retribuição mínima prevista em IRCT, quando aplicável];
  3. A criação líquida de emprego (verifica-se quando a Entidade Empregadora alcance, por via do contrato apoiado, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta).

 

5-     Que obrigações resultam para a Entidade Empregadora?

  • Manter o contrato apoiado e o nível de emprego alcançado por via do apoio durante, pelo menos, 24 meses a contar do 1.º mês de vigência do contrato apoiado;

- Caso se verifique a descida do nível de emprego durante o prazo aludido, deve a entidade empregadora repor o mesmo no mês seguinte àquele em que ocorreu a descida;

- A entidade empregadora terá de comunicar ao IEFP, no prazo de 5 dias úteis: a cessação do contrato apoiado, indicando, nesse caso, se pretende a substituição do trabalhador; a descida do nível de emprego, quando não seja possível a sua reposição nos termos acima mencionados;

 

  • Proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado:

- Formação em contexto de trabalho, ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;

- Formação por entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas (realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho).

 

6-     Como se processa o pagamento dos apoios? 

O pagamento é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP e em 3 prestações, ficando o pagamento da 3.ª, e última, prestação dependente da entrega do relatório de formação profissional elaborado pelo tutor ou da cópia do certificado de formação profissional.

Nota: os pagamentos ficam dependentes da verificação da manutenção dos requisitos para a sua concessão.