O Programa AVANÇAR consiste num regime de apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P. às entidades empregadoras que procedam à contratação sem termo de jovens desempregados qualificados.
O prazo de candidatura em curso (ano de 2023) termina às 18 horas do próximo dia 28 de dezembro.
Nota: Apenas são elegíveis ofertas registadas no portal do IEFP até 21 de dezembro de 2023, inclusive.
1- Quem pode beneficiar da medida?
O presente Programa destina-se a:
2- Que requisitos tem de cumprir a Entidade Empregadora?
No que respeita à Entidade Empregadora, é necessário:
3- Que apoios financeiros estão em causa?
Para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2023, está em causa um valor correspondente a 18 vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociais) – neste momento, 8.647,74 Euros -, podendo ser majorado, em determinados casos, alcançando o valor máximo de (neste momento) 12.395,10 Euros.
Nota: O valor do IAS para o ano de 2024 foi atualizado para os 509,26 Euros.
Correspondente a metade do valor das contribuições a cargo do empregador, durante o primeiro ano de vigência do contrato.
Não pode tal montante ultrapassar o limite máximo de 7 vezes o valor do IAS (neste momento, 3.363,01 Euros).
Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a 150,00 Euros mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.
Este apoio apenas é concedido nos casos em que a retribuição base estabelecida no contrato de trabalho não exceda 4 vezes a RMMG.
Nota: os presentes apoios não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, salvo ressalva expressa nesse sentido.
4- Quais os requisitos do contrato de trabalho?
Para poder beneficiar da concessão do apoio, a entidade empregadora terá de garantir:
5- Que obrigações resultam para a Entidade Empregadora?
- Caso se verifique a descida do nível de emprego durante o prazo aludido, deve a entidade empregadora repor o mesmo no mês seguinte àquele em que ocorreu a descida;
- A entidade empregadora terá de comunicar ao IEFP, no prazo de 5 dias úteis: a cessação do contrato apoiado, indicando, nesse caso, se pretende a substituição do trabalhador; a descida do nível de emprego, quando não seja possível a sua reposição nos termos acima mencionados;
- Formação em contexto de trabalho, ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
- Formação por entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas (realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho).
6- Como se processa o pagamento dos apoios?
O pagamento é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP e em 3 prestações, ficando o pagamento da 3.ª, e última, prestação dependente da entrega do relatório de formação profissional elaborado pelo tutor ou da cópia do certificado de formação profissional.
Nota: os pagamentos ficam dependentes da verificação da manutenção dos requisitos para a sua concessão.