Com o objetivo de reduzir as pendências judiciais na jurisdição administrativa e fiscal, entrou em vigor Decreto-Lei n.º 30/2023, de 5 de maio, o qual vem estabelecer um regime excecional e temporário de incentivo à extinção da instância, qual que vigorará até ao dia 14 de setembro de 2026.
1. Âmbito de aplicação
O regime previsto no presente Decreto-Lei n.º 30/2023, de 5 de maio, aplica-se aos processos pendentes que correm termos na jurisdição administrativa e fiscal e que terminam por extinção da instância.
2. Produção de efeitos
O Decreto-Lei n.º 30/2023, de 5 maio, entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação.
3. Requisitos
Processos pendentes que correm termos na jurisdição administrativa e fiscal e que terminam por extinção da instância, em razão de confissão, de desistência, de transação ou de acordo apresentado até 14 de setembro de 2026.
4. Incentivos