Foi publicada no passado dia 2 de abril, a Portaria 128/2024/1, a qual altera a Portaria que Regula as Condições de Trabalho para Trabalhadores Administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica, e impõe aumentos salariais de cerca de 7,89%.
1. A quem se aplica?
Apenas no território do Continente, às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores ao seu serviço, com funções correspondentes às categorias profissionais previstas na Portaria. Por exemplo: assistente administrativo, contabilista certificado, caixa, porteiro, rececionista.
2. Quem está excluído do seu âmbito de aplicação?
Basta que exista um instrumento de regulamentação coletiva potencialmente aplicável a uma determinada relação laboral para que a Portaria de Condições de Trabalho dos Trabalhadores Administrativos já não seja aplicável.
3. Quais as alterações previstas?
Se os valores atualmente pagos aos trabalhadores se situarem acima dos montantes previstos na Portaria, não há qualquer atualização a fazer, já que esta apenas fixa um valor mínimo a cumprir.
Não obstante a Portaria somente ter sido publicada em 02 de abril, as retribuições mínimas produzem efeitos desde 1 de março de 2024.
4. Quais as consequências em caso de incumprimento?
As consequências para as entidades empregadoras abrangidas pela Portaria, que não cumpram as regras na mesma previstas, são as seguintes: