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Que Entidades Empregadoras Estão Obrigadas a um Aumento Salarial de 7,89% desde 01 de Março de 2024?
Insight
12 Apr 2024

Que Entidades Empregadoras Estão Obrigadas a um Aumento Salarial de 7,89% desde 01 de Março de 2024?

Que Entidades Empregadoras Estão Obrigadas a um Aumento Salarial de 7,89% desde 01 de Março de 2024?

Foi publicada no passado dia 2 de abril, a Portaria 128/2024/1, a qual altera a Portaria que Regula as Condições de Trabalho para Trabalhadores Administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica, e impõe aumentos salariais de cerca de 7,89%.

1. A quem se aplica?

Apenas no território do Continente, às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores ao seu serviço, com funções correspondentes às categorias profissionais previstas na Portaria. Por exemplo: assistente administrativo, contabilista certificado, caixa, porteiro, rececionista.

2. Quem está excluído do seu âmbito de aplicação?

  1. As relações de trabalho em que sejam parte empregadores que exerçam atividade pela qual se possam filiar em associação de empregadores legalmente constituída, independentemente de se encontrarem filiados ou não.
  2. As relações de trabalho abrangidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Basta que exista um instrumento de regulamentação coletiva potencialmente aplicável a uma determinada relação laboral para que a Portaria de Condições de Trabalho dos Trabalhadores Administrativos já não seja aplicável.

3. Quais as alterações previstas?

  1. Aumento das remunerações mínimas mensais em cerca de 7,89% relativamente às previamente estipuladas na Portaria n.º 191/2023 de 6 de julho;
  2. Aumento do valor mensal do abono para falhas para 41,70 Euros;
  3. Aumento do valor mensal das diuturnidades para 25,53 Euros.

Se os valores atualmente pagos aos trabalhadores se situarem acima dos montantes previstos na Portaria, não há qualquer atualização a fazer, já que esta apenas fixa um valor mínimo a cumprir.

Não obstante a Portaria somente ter sido publicada em 02 de abril, as retribuições mínimas produzem efeitos desde 1 de março de 2024.

4. Quais as consequências em caso de incumprimento?

As consequências para as entidades empregadoras abrangidas pela Portaria, que não cumpram as regras na mesma previstas, são as seguintes:

  1. Contraordenação laboral e consequente obrigação de pagamento da respetiva coima, a qual pode oscilar entre os 204,00 Euros e os 9.690,00 Euros;
  2. Pagamento de todas as diferenças remuneratórias devidas ao trabalhador, desde a data de entrada em vigor das alterações, acrescidas dos respetivos juros. Estas diferenças podem ser exigidas a qualquer momento na pendência da relação laboral e até 1 ano após a cessação do contrato.