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O processo de Inventário à procura do seu local natural
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in Observador
26 Mar 2024

O processo de Inventário à procura do seu local natural

O processo de Inventário à procura do seu local natural

É nos Julgados de Paz, afinal, que o Inventário encontraria o local natural para se desenrolar.

O processo de inventário é o processo pelo qual, através da partilha, se põe fim a situações de comunhão de bens, na sequência de um facto catastrófico e de natureza traumática que interrompe uma relação humana e social normalmente longa e íntima.

O seu campo de aplicação mais propício é o da partilha de heranças, que se sucedem ao óbito recente de um progenitor, e no qual se debatem não só múltiplos interesses patrimoniais, muitas vezes calados durante anos, mas também mágoas, rancores e histórias secretas de décadas passadas. Ou então, põem um ponto final na sociedade conjugal, depois de um divórcio, carregado normalmente de sentimentos, desilusão e vingança.

Frequentemente, numa herança em partilha, o cenário torna-se ainda mais dramático por se tratar do tipo de procedimento judicial civil que aglomera um maior número de intervenientes, congregando cônjuges, filhos, netos e bisnetos, em gerações exponenciadas à duração do processo, numa espiral de tendente eternização, tornada tanto mais inevitável à medida que os direitos de cada parte envolvida se vai fracionando, de geração em geração.

Não espanta, portanto, que segundo as estatísticas da Justiça , os processos de inventário sejam, de longe, os processos mais longos de todas as jurisdições. A duração média dos processos de inventário em 2007 era de 42 meses e fixa-se agora entre os 60 e os 70 meses de duração, cerca de dez vezes superior à média dos demais processos especiais e quatro ou cinco vezes mais do que os processos comuns.

A gravidade deste panorama justificou uma grande instabilidade legislativa ao longo do último quarto de século, primeiro com a aprovação do Regime Jurídico do Processo de Inventário em 2012, com início de vigência longamente adiado e depois com a repristinação, com pequenas alterações processuais, do regime que antes vigorava.

A grande revolução introduzida em 2012, característica de uma política da Justiça assente na desjurisdicialização da Justiça, foi a de retirar dos Tribunais e entregar aos notários, recém-privatizados, a competência de presidir e conduzir os processos de inventário.