Todos nós, de uma forma ou de outra, já tivemos a experiência de uma entrevista de trabalho. Ocasionalmente, poderão surgir questões relacionadas com a vida pessoal como “Votou nas últimas eleições presidenciais?”, “Está grávida?”
Será legítimo que um empregador possa questionar o candidato sem qualquer limite? Ou há questões proibidas legalmente? É permitido ao candidato mentir? Em que situações? Em suma, qual é a protecção de quem se candidata a um posto de trabalho?
Sabemos que, o empregador, em regra, não deve colocar questões ao candidato que incidam sobre a sua vida afectiva ou orientação sexual, opção partidária, ideológica ou religiosa, preferências sindicais, da sua gravidez ou estado de saúde. O artigo 17.º do Código do Trabalho estabelece a proibição de interrogar o candidato ao trabalho sobre a sua vida privada. Todavia, esta proibição não é absoluta: existem certas excepções baseadas em necessidades objectivas, em concreto, quando estas sejam estritamente necessárias e relevantes para avaliar da respectiva aptidão no que respeita à execução do contrato de trabalho e seja fornecida por escrito a respectiva fundamentação.
Exemplificando:
Estes são alguns exemplos de questões frequentemente colocadas pelos empregadores no decurso de uma entrevista, mas que, na verdade, só deveriam sê-lo se cumpridos os requisitos exigidos legalmente para tal.
Concretizando, imaginemos o seguinte cenário: numa entrevista de trabalho, o empregador questiona o candidato quanto a informações relativas ao estado de gravidez (referimo-nos, por exemplo, a questionar sobre intenções de engravidar ou qual é a sua perspectiva da vida familiar). Com já sabemos, a regra, consagrada no artigo 17.º do Código do Trabalho, é a de que o empregador está proibido de exigir ao candidato que preste este género de informações.
Apesar de esta ser a regra, ela tem excepções. A pergunta será legítima se estiverem cumpridos três requisitos cumulativos:
Abordamos algumas questões que o empregador não deve colocar numa entrevista sem mais. E se o fizer? É certo que o trabalhador tem direito ao silêncio, podendo optar por não responder às questões colocadas. No entanto, o seu silêncio, inevitavelmente, hipotecará as suas possibilidades de conseguir o seu cargo naquela empresa. Perante este impasse, como reagir?
Será que existe o direito à mentira? A resposta é afirmativa, mas, evidentemente, comporta limites.
Retomando o nosso exemplo, tratando-se de uma vaga para serviços de radiologia, qual será a solução no caso da trabalhadora que tinha conhecimento de que estava grávida, mas não o revelou? Tendo em consideração que, em regra, o empregador não pode atender ao factor gravidez na decisão de contratar ou não contratar, cremos que é irrelevante mentir. Qualquer que seja a resposta, a decisão de contratar não poderá ser afectada. No entanto, o empregador ao ter questionado a candidata sobre a gravidez, estando devidamente cumpridos as exigências legais, estará protegido: o empregador desliga-se da potencial responsabilidade pelos danos que o exercício destas funções possa provocar na trabalhadora.
É compreensível, a nosso ver, quando o empregador questiona os candidatos sobre aspectos dos quais está proibido de exigir saber, que os trabalhadores mintam para obter um emprego, já que quem actuou ilicitamente foi o empregador. Obviamente que este direito à mentira não viola a boa-fé, já que não se pode exigir que se responda com sinceridade a perguntas ilegítimas.