Ainda são muitas as vítimas de erro médico ou negligência que não apresentam queixa por considerar uma “total perda de tempo” ou por “não saber como fazer”.
Perante tal realidade, eis cinco passos fundamentais que deverá adotar se foi vítima de negligência médica:
1. Reúna provas
Deve pedir acesso ao processo clínico.
É relevante que recolha e organize todas as provas que demonstrem a situação vivida. É essencial guardar todos e quaisquer documentos, sejam eles físicos ou eletrónicos e de preferência sempre com identificação do dia, hora e minuto.
Seja em sede judicial (ao intentar uma ação cível ou apresentar queixa-crime), seja em sede extrajudicial (ao apresentar queixa na respetiva Ordem Profissional ou em algum organismo de tutela), é pertinente que disponha de prova documental que ateste os factos que pretende relatar.
O mesmo se diga quanto à prova testemunhal. Procure, junto de familiares amigos e conhecidos, testemunhas dos episódios vividos e que, no futuro, possam ter algo a relatar no que concerne às ocorrências. É muito importante que essas testemunhas tenham assistido diretamente aos factos, percecionando-os de forma imediata e não intermediada.
Lembre-se que o Tribunal (o Juiz) não tem conhecimentos específicos sobre esta área. Desse modo, a apresentação prévia de um relatório elaborado por um profissional de saúde a revelar o erro médico será um bom ponto de partida.
2. Reduza a escrito o ocorrido
Em situações de negligência médica é importantíssimo que a memória não falhe no momento de relatar o sucedido. Este ponto assume especial relevância porque um processo desta natureza poderá arrastar-se nos Tribunais por vários anos.
Elabore antecipadamente um guia cronológico no qual concretize, desde o primeiro contato com a unidade de saúde, todos os momentos em termos de tempo, modo e lugar, identificando ainda todos os intervenientes.
Reduza a escrito os dias e as horas, bem como os comportamentos ou omissões praticadas para que, no futuro, não se esqueça de episódios que – não obstante terem ocorrido há vários anos – tenham contribuído diretamente ou indiretamente para o resultado final.
3.Recorra a apoio psicológico e jurídico
O sentimento de injustiça após uma situação de negligência médica acarreta inúmeros prejuízos, provocando danos na saúde física e mental do doente e da respetiva família – ansiedade, depressão, ataques de pânico, distúrbios de sono, stress, entre muitos outros.
De modo a limitar o sofrimento psicológico deverá procurar apoio psicológico especializado, bem como jurídico. E mais: a procura de ajuda psicológica numa fase inicial dos factos poderá habilitá-lo com instrumentos relevantes para enfrentar a situação sem comprometer a sua saúde mental.
O contacto próximo com um especialista dessa natureza poderá ser relevante, ainda, no caso de pretender intentar uma acção judicial.
4. Apresente queixa junto da Ordem Profissional
Sabia que pode apresentar queixa junto da respetiva ordem profissional? Referimo-nos, por exemplo, à Ordem dos Médicos, Ordem dos Enfermeiros, entre outros. Poderá recorrer também à Inspeção-geral da Saúde ou Entidade Reguladora da Saúde – estes são apenas alguns dos organismos a que um utente se pode dirigir quando é vítima de má prática médica.
5. Apresente uma acção judicial – cível ou criminal
Acompanhada das provas por si recolhidas e do guia cronológico por si elaborado, deve procurar aconselhamento jurídico, no sentido de prosseguir uma de duas hipóteses:
Nesta situação, na investigação a desenvolver, entre muitas outras possibilidades, o Ministério Público poderá requerer o processo clínico em causa, informações que entenda relevantes, solicitar perícias médicas e pareceres. Relembre-se que o Ministério Público detém meios de investigação que uma pessoa singular, por si só, não dispõe.
Deve ter especial cuidado com os prazos de prescrição, pois são muito reduzidos. O recurso a um Advogado e a profissionais de saúde é essencial, até para avaliar se estamos, verdadeiramente, perante um caso de negligência médica.
Na verdade, há que verificar e aferir, previamente, a viabilidade técnica da reclamação a fazer. Efetivamente, a responsabilidade médica, por negligência, por violação das leges artis, tem lugar quando, por indesculpável falta de cuidado, o médico deixe de aplicar os conhecimentos científicos e os procedimentos técnicos que, razoavelmente, face à sua qualificação profissional e formação, lhe eram de exigir.