1. É possível pedir uma nova avaliação do Valor Patrimonial Tributário do meu imóvel?
Sim. Se entende que paga demasiado pelo IMI e que o Valor Patrimonial Tributário (VPT) está desatualizado, poderá pedir uma reavaliação.
2. Que cuidados devo ter?
A avaliação do imóvel tem em conta, entre outros fatores, a área bruta de construção, a sua localização, o valor da construção, qualidade, conforto e antiguidade do mesmo. Assim, antes de pedir a reavaliação deverá analisar a evolução desses fatores nos últimos anos.
3. É possível fazer uma simulação?
Sim, é possível. E deve fazê-la porque a conjugação de fatores poderá até acarretar um aumento do Valor Patrimonial Tributário (VPT), o que naturalmente não seria o efeito pretendido. O Portal das Finanças permite realizar essa simulação. Contudo, importa proceder a uma avaliação rigorosa sobre o imóvel e procurar ajuda especializada. Se fizer a simulação e concluir que poderá vir a pagar menos IMI, deverá fazer o pedido de reavaliação do imóvel: online ou na repartição de Finanças.
4. Em que momento é que essa reavaliação produzirá efeitos?
Para obter uma poupança com a otimização do IMI de 2023, o pedido de reavaliação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) terá de ser submetido até ao final do ano de 2022.
5. Se não concordar com a reavaliação posso pedir uma segunda avaliação?
Sim. Pode solicitar uma segunda avaliação no prazo de 30 dias. Esse prazo conta a partir da data em que o proprietário seja notificado dos resultados da primeira avaliação.